Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte: Suspensão do dever de apresentação dos sentenciados

Prorrogado por 30 dias


Publicado em 05 de Maio - 2021Número de Visualizações:

Em Belo Horizonte, a suspensão do dever de apresentação dos sentenciados em fruição dos benefícios que demandam apresentação periódica em juízo, tais como o livramento condicional, a prisão domiciliar não monitorada e a suspensão condicional da pena, foi prorrogado pelo prazo de 30 dias.

As secretarias funcionarão em escala mínima entre os colaboradores da vara para atendimento presencial, consoante a orientação da direção do foro entre as 11h e 17h.

As secretarias disponibilizaram contatos para atendimento:

  • Assuntos relacionados a processos de pessoas presas em estabelecimentos prisionais da comarca  de Belo Horizonte, ou em prisão domiciliar com o uso de monitoração eletrônica: telefone 33302203/33302765.
  • Assuntos relacionados a pessoas em cumprimento de prestação de serviços a comunidade, prestação pecuniária, limitação de finais de semana, ou acordos de não persecução penal: telefone 33302083/33302809.
  • Assuntos relacionados a prisão domiciliar não monitorada, livramento condicional e suspensão condicional da pena: telefone 33302790/33302791; 33302793.
  • Assuntos relacionados a medidas de segurança ou outros assuntos não contemplados nos itens anteriores: Telefone 33304362; WhatsApp (31) 984232877; E-mail: vecbh@tjmg.jus.br.
  • Assuntos relacionados a processos que estejam nos gabinetes judiciais: telefone 33302205/33302045; E-mail: gabinete.vecbh@gmail.com.

 

A partir do dia 30/4/2021, foi disponibilizado também o atendimento por meio do Balcão Virtual, que pode ser acessado pelo link: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/balcao-virtual/ ou pelo link https://balcao-virtual.tjmg.jus.br/vecbh.

Acesse a Portaria VEP/BH nº. 03/2021.

Saiba mais na matéria publicada no Portal TJMG.

 

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