Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Suspensão de Expediente: feriado de Corpus Christi

Suspensão de expediente na capital e em algumas comarcas do interior


Publicado em 08 de Junho - 2020Número de Visualizações:

 

Em Belo Horizonte e nas comarcas do interior, em que o dia de Corpus Christi for feriado no município-sede, o expediente forense será suspenso, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, conforme Resolução 458/2004 e Portaria Conjunta 924/PR/2020.

Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que iniciarem ou vencerem no período.

Nesse dia, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes.

Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.

 Consulte o calendário de feriados municipais no link  Calendário do Judiciário.

 

Serviços Extrajudiciais

No dia de Corpus Christi, os serviços notariais e de registro somente não funcionam, se  houver lei municipal estabelecendo feriado na localidade, segundo o artigo 50, § 2º, do Provimento 260/CGJ/2013.

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