Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Suspensão de Expediente: feriado de Corpus Christi

Suspensão de expediente na capital e em algumas comarcas do interior


Publicado em 31 de Maio - 2021Número de Visualizações:

Em Belo Horizonte e nas comarcas do interior, em que o dia de Corpus Christi for feriado no município-sede, o expediente forense será suspenso, nos dias 3 e 4 de junho de 2021, conforme Resolução 458/2004 e Portaria Conjunta 1.196/PR/2021.

Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que iniciarem ou vencerem no período.

Nesse dia, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes.

Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.

Consulte o calendário de feriados municipais no link  Calendário do Judiciário.

Acesse a página do Faq Covid-19

Serviços Extrajudiciais

No dia de Corpus Christi, os serviços notariais e de registro somente não funcionam, se  houver lei municipal estabelecendo feriado na localidade, segundo o artigo 70, § 2º, do Provimento Conjunto nº 93/2020.

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