Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou os temas 948, 1.015 e 1.016

Suspensão dos processos


Publicado em 12 de Junho - 2019Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça afetou:

- em 7/6/2019:

  • os Recursos Especiais n.º 1.438.263/SP, n.º 1.361.872/SP e n.º 1.362.022/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 948, no qual se discute a “legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual”.
  • os Recursos Especiais n.º 1.362.038/SP e n.º 1.361.869/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1015, no qual se discute a “legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras”.

- em 10/6/2019:

  • os Recursos Especiais n.º 1.716.113/DF, n.º 1.721.776/SP, n.º 1.723.727/SP, n.º 1.728.839/SP, n.º 1.726.285/SP e n.º 1.715.798/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1016, no qual discute-se a “(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.”

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