Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou os temas 1.017 e 1.018

Temas tratam de aposentadoria de servidor público


Publicado em 24 de Junho - 2019Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/06/2019:

Tema 1017: os Recursos Especiais n.º 1.783.975/RS e n.º 1.772.848/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1017, que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ”.

Tema 1018: os Recursos Especiais n.º 1.767.789/PR e n.º 1.803.154/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1018, no qual se discute a “possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa."

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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