Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.027

Crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal ou o rito específico da lei


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 15/10/2019, os Recursos Especiais n.º 1.825.622/SP e n.º 1.808.389/AM como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.027, no qual se busca “saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.”

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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