Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: repercussão geral reconhecida e julgamento do mérito

Tema 1.246


Publicado em 27 de Março - 2023Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 25/0/2023, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1418846 e julgou o mérito do respectivo Tema 1.246, em que se discute: “à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, se o descumprimento de determinação dos poderes públicos Estaduais, Municipais e Distrital, no contexto de combate à propagação do vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, se mostra apto a enquadrar-se, abstratamente, na violação da norma penal de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), ante a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.” 

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