Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral dos temas 1.055 e 1.056

Temas discutem a responsabilidade do Estado em relação a profissional de imprensa ferido e constitucionalidade de lei que proíbe a soltura de fogos de artifício


Publicado em 24 de Junho - 2019Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 21/06/2019, a existência de repercussão geral em dois novos temas:

Tema 1055: Leading Case RE 1209429, do respectivo Tema 1055, em que se discute “à luz dos artigos 1º, 5º, cabeça e incisos IX e XIV, 37, § 6º, e 220, cabeça e § 2º, da Constituição Federal, considerada a liberdade de exercício da profissão de jornalista, a existência de responsabilidade do Estado em indenizar repórter fotográfico ferido durante tumulto envolvendo manifestantes e policiais”.

Tema 1056: Leading Case RE 1210727, do respectivo Tema 1056, em que se discute “à luz dos arts. 5º, incisos LIV e LV; 23, inciso IV; 24, inciso VI; e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 6.212/2017 do Município de Itapetininga/SP, que dispõe sobre a proibição, em sua zona urbana da municipalidade, da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido”.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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