Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral de 3 novos temas

Temas: 1164, 1166, 1167


Publicado em 08 de Setembro - 2021Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 3/9/2021, a repercussão geral da questão constitucional:

Tema 1.164: suscitada no Leading Case ARE 1316010, do respectivo Tema 1.164, no qual se discute “à luz dos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, se a extinção mediante lei superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal constituem motivos excepcionais, como definidos no Tema 161 (RE 589099), para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas”.

Tema 1.166: suscitada no Leading Case RE nº 1265564 e julgou o mérito do respectivo Tema 1166, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute “à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada”.

Tema 1.167: suscitada no Leading Case ARE 1314490, do respectivo Tema 1167, no qual se discute “à luz dos artigos 37, XI, e 40, § 7º, da CF, a metodologia de cálculo do valor da pensão por morte dos servidores públicos do Estado de São Paulo, especialmente o momento de incidência do abatimento decorrente do teto constitucional (artigo 37, XI, da CF), se antes ou depois da aplicação do limite previsto nos incisos do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal”.

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