Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Retomada de atividades no TJMG

Confira as regras de funcionamento para todo o estado


Publicado em 22 de Novembro - 2021Número de Visualizações:

As 297 comarcas de Minas Gerais retomam integralmente suas atividades, inclusive em relação à tramitação processual, conforme o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1.306/PR/2021

A retomada das atividades presenciais acompanha as diretrizes do Capítulo IX-A da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025.

Deverá ser estabelecido sistema de rodízio dos servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial, inclusive em dias e turnos alternados, com funcionamento para atendimento ao público, nos períodos das 7h às 12h45 e das 13h às 18h45, salvo na hipótese em que o diretor do foro entender que não há demanda ou efetivo interno que justifique o funcionamento da unidade judiciária nos referidos períodos, de modo a respeitar as regras de distanciamento social e outros cuidados estabelecidos pelos protocolos de prevenção editados pelo Tribunal de Justiça.

Os juízes diretores do foro deverão adotar as providências necessárias para a organização do acesso dos usuários às unidades judiciárias e administrativas das respectivas edificações.

A critério do juiz presidente do ato, a realização de audiências por videoconferência deverá ser condicionada à existência de parte ou testemunha presa ou domiciliada em outra comarca, à apresentação de motivo justificado, vinculado à razão de saúde pública, que inviabilize o deslocamento de qualquer das partes ou do magistrado à sede do fórum.

Haverá regular tramitação dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico, salvo, neste último, indisponibilidade do sistema que venha a ser divulgada em ato próprio.

A retomada das atividades presenciais, no âmbito dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais, será realizada de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo juiz diretor do foro. 

As medidas impostas pela Portaria Conjunta Nº 1.306/PR/2021 serão reavaliadas, quinzenalmente, pelo grupo de trabalho responsável pelo acompanhamento do plano de retomada gradual das atividades.

A Portaria Conjunta Nº 1.306/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 19/11/2021.

Acesse a página do Faq Covid-19.

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