O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 1/7/2022, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1355870, do respectivo Tema 1.153, em que se discute: “à luz dos artigos 146, III, “a”, e 155, III, da Constituição Federal, se os estados-membros e o Distrito Federal podem, no âmbito de sua competência tributária, imputar ao credor fiduciário a responsabilidade tributária para o pagamento do IPVA, ante a ausência de lei de âmbito nacional com normas gerais sobre o referido tributo e, ainda, a qualidade de proprietário de veículo automotor, considerada relação jurídica entre particulares e a propriedade resolúvel conferida ao credor pelo direito privado”.
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