O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 26/10/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1500990 e julgou o mérito do respectivo Tema 1344 – STF, em que se discute, “à luz dos artigos 2º; 37; X; e XIII, da Constituição Federal a possibilidade de extensão de gratificações e vantagens de servidores efetivos para contratados temporários, com fundamento em isonomia ou proteção de direitos sociais.”
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