Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral

Temas 1323 e 1324 - STF


Publicado em 01 de Outubro - 2024Número de Visualizações:

Tema 1323 – STF

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, I; 5º, inciso II; 37; 170, IV e 175 da Constituição Federal, se a existência de agentes privados explorando os serviços de loteria sem prévia licitação afasta a exigência de delegação estatal, autorizando o desempenho da atividade em regime de livre iniciativa.

Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema

Tema 1324 – STF

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; X; 169; § 1º; I; e 206; VIII da Constituição Federal, se o reajuste do valor do piso nacional da educação por portarias do MEC deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo. 


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral 

 

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