Foi atualizado o Provimento Conjunto 90/2020, que trata dos valores apreendidos nos procedimentos de apuração de atos infracionais, bem como os de prestações pecuniárias de medidas socioeducativas.
Dentre as alterações na regulamentação, os valores recolhidos:
- serão arrecadados por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ, no tipo "Pena de Prestação Pecuniária", vedada qualquer outra forma;
- ficarão vinculados à unidade gestora, por meio do número do processo judicial indicado na geração da GRCTJ;
- serão recolhidos em conta corrente específica, de titularidade do TJMG.
Acesse o Provimento Conjunto 109/2020, para seber mais das alterações e revogações na regulamentação.
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