Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recolhimento e destinação de valores apreendidos

Valores de depósitos judiciais e prestações pecuniárias


Publicado em 22 de Setembro - 2022Número de Visualizações:

Foi atualizado o Provimento Conjunto 90/2020, que trata dos valores apreendidos nos procedimentos de apuração de atos infracionais, bem como os de prestações pecuniárias de medidas socioeducativas.

Dentre as alterações na regulamentação, os valores recolhidos:  

  • serão arrecadados por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ, no tipo "Pena de Prestação Pecuniária", vedada qualquer outra forma;
  • ficarão vinculados à unidade gestora, por meio do número do processo judicial indicado na geração da GRCTJ;
  • serão recolhidos em conta corrente específica, de titularidade do TJMG. 

Acesse o Provimento Conjunto 109/2020, para seber mais das alterações e revogações na regulamentação. 

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