Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Protesto extrajudicial de decisões judiciais via PJe - PROTESTOJUD

Requerimento será realizado via formulário


Publicado em 20 de Setembro - 2022Número de Visualizações:

 Foi publicado o Provimento Conjunto N°108 dispondo sobre os procedimentos, via Sistema PJe, relativos ao protesto   extrajudicial de decisão judicial condenatória transitada em julgado, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível, bem como de decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios.

  O procedimento de protesto extrajudicial no sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe -” foi instituído para as seguintes situações: 

  • decisão judicial condenatória transitada em julgado, com acréscimos legais, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível;
     
  • decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, o credor poderá requerer que a dívida judicial seja levada a protesto via Sistema PJe, sob sua responsabilidade; 

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Os Tabelionatos de Protesto do Estado foram cadastrados no Sistema PJe com o “Módulo Procuradoria”, por meio do qual serão devidamente notificados e responderão às notificações informando sobre a lavratura ou não do protesto.
  

 

Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, o credor poderá requerer que a dívida judicial seja levada a protesto via Sistema PJe, sob sua responsabilidade.  O requerimento será realizado via Formulário de Requerimento de Protesto. 

Acesse o Provimento Conjunto 108/2022, disponibilizado no DJe 19/09/2022. 

 

-Secretaria de unidade judiciária: acesse aqui a IPT 112 para conhecimento do procedimento pormenorizadamente

 -Advogado público ou privado, defensor público ou membro do Ministério Público: acesse aqui o “Formulário de Requerimento de Protesto

-Tabelionato de Protesto: acesse aqui a cartilha de funcionamento do “Módulo Procuradoria