Foi publicado o Provimento Conjunto N°108 dispondo sobre os procedimentos, via Sistema PJe, relativos ao protesto extrajudicial de decisão judicial condenatória transitada em julgado, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível, bem como de decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios.
O procedimento de protesto extrajudicial no sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe -” foi instituído para as seguintes situações:
- decisão judicial condenatória transitada em julgado, com acréscimos legais, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível;
- decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, o credor poderá requerer que a dívida judicial seja levada a protesto via Sistema PJe, sob sua responsabilidade;
Os Tabelionatos de Protesto do Estado foram cadastrados no Sistema PJe com o “Módulo Procuradoria”, por meio do qual serão devidamente notificados e responderão às notificações informando sobre a lavratura ou não do protesto.
Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, o credor poderá requerer que a dívida judicial seja levada a protesto via Sistema PJe, sob sua responsabilidade. O requerimento será realizado via Formulário de Requerimento de Protesto.
Acesse o Provimento Conjunto 108/2022, disponibilizado no DJe 19/09/2022.
-Secretaria de unidade judiciária: acesse aqui a IPT 112 para conhecimento do procedimento pormenorizadamente
-Advogado público ou privado, defensor público ou membro do Ministério Público: acesse aqui o “Formulário de Requerimento de Protesto
-Tabelionato de Protesto: acesse aqui a cartilha de funcionamento do “Módulo Procuradoria