Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantão Noturno: feriado da Semana Santa (dias 17 a 21/4/2019)

Plantão ocorre das 18h do dia 12/4, até as 8h do dia 26/4


Publicado em 01 de Abril - 2019Número de Visualizações:

O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem o feriado da Semana Santa, no período de 12 de abril até as 8 horas do dia 26 de abril, no ano de 2019, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 826/PR/2019, disponibilizada na edição do DJe de 28/3/2019.

Essas regras valem a partir das 18h do dia 12 de abril de 2019 até as 8 horas do dia 26 de abril de 2019, será dividido em 2 (dois) períodos:

I - primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 12, 13, 14 e 15 de abril de 2019.

Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:

 . nas noites de 12 para 13, de 13 para 14 e de 14 para 15 de abril, pelo plantonista mais antigo no Tribunal;

. na noite de 15 para 16 de abril, pelo plantonista menos antigo no Tribunal.

II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de abril de 2019. 

Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:

. nas noites de 16 para 17, de 17 para 18, de 18 para 19, de 19 para 20, de 20 para 21 e de 21 para 22 de abril, pelo plantonista menos antigo no Tribunal;

. nas noites de 22 para 23, de 23 para 24, de 24 para 25 e de 25 para 26 de abril, pelo plantonista mais antigo no Tribunal.

O funcionamento do plantão está disposto na Portaria Conjunta 101/2007, alterada pelas portarias conjuntas da Presidência 255/2012 , 412/2015 e 758/2018.

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