O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Afrânio Vilela, em 18/11/2019, admitiu o Recurso Extraordinário 1.0313.13.017124-9/004, interposto contra o acórdão de mérito do Tema 27 IRDR - TJMG, como representativo de controvérsia do Grupo de Representativos 10 - TJMG, com questão jurídica delimitada nos seguintes termos: “definir se é constitucional a redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, os vencimentos de servidores comissionados, por meio de ato normativo do Poder Executivo, bem como se é devido o pagamento das diferenças daí advindas”.
Ao admitir o recurso, o primeiro vice-presidente determinou, consoante o art. 987, § 1º, do CPC, a suspensão dos efeitos do acórdão do IRDR e, por conseguinte, na não aplicabilidade imediata da decisão do incidente. Determinou, ainda, a manutenção da suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre o tema desse incidente, assim como determinada pelo relator, por força do disposto no art. 982, § 5º, do CPC.
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