Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Grupo de Representativos 10 admitido

Constitucionalidade da redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, dos vencimentos de servidores comissionados


Publicado em 18 de Novembro - 2019Número de Visualizações:

O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Afrânio Vilela, em 18/11/2019, admitiu o Recurso Extraordinário 1.0313.13.017124-9/004, interposto contra o acórdão de mérito do Tema 27 IRDR  - TJMG, como representativo de controvérsia do Grupo de Representativos 10 - TJMG, com questão jurídica delimitada nos seguintes termos: “definir se é constitucional a redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, os vencimentos de servidores comissionados, por meio de ato normativo do Poder Executivo, bem como se é devido o pagamento das diferenças daí advindas”.

Ao admitir o recurso, o primeiro vice-presidente determinou, consoante o art. 987, § 1º, do CPC, a suspensão dos efeitos do acórdão do IRDR e, por conseguinte, na não aplicabilidade imediata da decisão do incidente. Determinou, ainda, a manutenção da suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre o tema desse incidente, assim como determinada pelo relator, por força do disposto no art. 982, § 5º, do CPC.

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