O TJMG prorroga a validade das medidas necessárias para o contingenciamento da pandemia do coronavírus, no estado de Minas Gerais, aplicadas ao sistema socioeducativo, previstas pela Portaria Conjunta SEJUSP/ TJMG/ DPMG/ PCMG/ MPMG nº 001, de 19 de março de 2020.
As medidas foram prorrogadas por mais 183 dias, a contar a partir do dia 1 de julho de 2021.
Saiba mais na Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG Nº. 03, de 16 de junho de 2021.
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