O Superior Tribunal de Justiça, em 15/3/2023, cadastrou os Recursos Especiais nos 2.029.809/MG e 2.034.650/SP como Recursos Especiais Representativos de controvérsia e criou a Controvérsia nº 501 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.”
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