Atenção! A partir de 22 de agosto, as partes de processos que tramitam eletronicamente, nas comarcas de Teófilo Otoni e Caratinga, passam a receber citação acompanhada apenas com as instruções para acesso ao inteiro teor da petição inicial.
A parte receberá o documento que contém a chave de acesso pessoal, o link do sistema e orientações. O documento será entregue pelo oficial de justiça, juntamente com o mandado, ou carta de citação ou de notificação.
Contrafé é a cópia fiel da peça que dá início ao processo, para que o réu seja cientificado do que está sendo demandado contra sua pessoa e possa, assim, elaborar sua defesa
Atenção, escrivães das varas que já têm o Processo Judicial eletrônico (PJe) implantado! O sistema de contrafé eletrônica gerará documento contendo instruções de acesso às peças que constituem a contrafé eletrônica, que deverá ser impresso e anexado ao mandado ou à carta de citação ou de notificação. A partir da implantação do sistema de contrafé eletrônica, fica vedado, por parte das respectivas secretarias de juízo, o recebimento de contrafé em meio físico, bem como a sua impressão, salvo nas hipóteses contidas na Portaria 4056/CGJ/2015.
A Portaria 4056/CGJ/2015 foi disponibilizada na edição do DJe de 26 de novembro de 2015.
O Aviso 11/CGJ/2016, contendo o cronograma com as datas de entrada da contrafé eletrônica no PJe, foi disponibilizado na edição do DJe de 1º de abril de 2016.
Acompanhe as informações sobre a implantação do processo eletrônico nas comarcas no menu Processos > PJe- CNJ - Processo Eletrônico de 1ª Instância.