O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 01/08/2022, os Recursos Especiais n°s 1.949.182/SP, 1.959.212/SP e 1.982.001/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.158, no qual se busca: “Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária”.
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