O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 30/6/2022, os Recursos Especiais n°s 1.985.189/SP e 1.985.190/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.157, no qual se busca: “Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.”
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