
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu parcerias com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) para a instalação de Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs).
Essas unidades funcionam como varas da justiça federal e vêm sendo instaladas pelo TRF-6 também por meio de parcerias com os municípios. A medida permite encerrar a chamada “competência delegada” em comarcas que ficam a menos de 70 km de uma UAA do TRF-6 e pertencem à mesma Subseção Federal.
Com as UAAs, causas federais, que antes eram julgadas por juízes estaduais, voltam para a justiça federal, o que reduz a sobrecarga das varas estaduais. Esse encerramento da competência delegada acontece, principalmente, em ações previdenciárias e de execuções fiscais (cobranças de impostos) que tramitavam no TJMG.
A medida gera impacto na distribuição mensal de processos nas unidades abrangidas, permitindo que o tempo de magistrados e servidores seja redirecionado para processar ações de competência originária da justiça estadual.
A necessidade de delegação de competência está diminuindo não apenas pela expansão da justiça federal para o interior, mas também em função da digitalização dos processos.

Entre o segundo semestre de 2024 e 1º de junho de 2026, a competência delegada foi encerrada em 82 comarcas:
Em 39 comarcas, em decorrência de 16 UAAs instaladas em parceria com o TJMG:
Patrocínio, Monte Carmelo, Nova Ponte, Minas Novas, Turmalina, Januária, Manga, Montalvânia, Boa Esperança, Candeias, Taiobeiras, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, João Pinheiro, Coração de Jesus, Brasília de Minas, Baependi, Aiuruoca, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Abaeté, Pompéu, Martinho Campos, Lambari, Carmo de Minas, Cristina, Natércia, Pedralva, São Lourenço, Caratinga, Frutal, Itapagipe, Araxá, Sacramento, Perdizes, Ibiá, Campos Altos e Dores do Indaiá..
Em 40 comarcas, em decorrência de 21 UAAs instaladas em parceria com municípios:
Aguas Formosas; Almenara; Araçuaí; Capelinha; Carangola; Carlos Chagas; Corinto; Curvelo; Diamantina; Jacinto; Jequitinhonha; Malacacheta; Medina; Mutum; Nanuque; Novo Cruzeiro; Pedra Azul; Serro; Araguari; Barão de Cocais; Divino; Estrela do Sul; Itabira; Santa Bárbara; Tupaciguara; Guaxupé; Monte Belo; Muzambinho; Arcos; Formiga; Lagoa da Prata; Iguatama; Bambuí; Pirapora; Várzea da Palma; Guarani; Rio Pomba; São Francisco; Ouro Preto; e Mariana.
As Comarcas de Entre Rios, Galileia e Itajubá tiveram a competência delegada cessada em decorrência da publicação de resolução do TRF-6, publicada em 6/4/2026, que promoveu reorganização da estrutura da Justiça Federal em Minas Gerais. Em razão da nova norma, ao final da gestão, as cessações começaram a ser implementadas gradualmente, considerando a necessidade de alinhamentos e comunicações internas no TJMG.