O volume de atos praticados pelas serventias extrajudiciais em Minas Gerais tem crescido de forma contínua e significativa ao longo dos últimos anos, acompanhando o desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais.

No período de julho de 2024 a abril de 2026, houve um aumento de 67,0% na arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), em relação à média mensal apurada no período anterior. 

A atuação da Corregedoria-Geral de Justiça no ordenamento estrutural das serventias notariais e de registro permitiu a implementação sistemática de medidas de desdobramento, extinção, desinstalação, anexação provisória e acumulação de serventias, sempre em consonância com a legislação estadual vigente e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).