A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no biênio 2024/2026, atuou de forma estratégica no fortalecimento do sistema de precedentes. O objetivo central da gestão foi garantir a segurança jurídica, a racionalização do volume recursal e a eficiência na prestação jurisdicional, promovendo o alinhamento contínuo com os Tribunais Superiores.

Resultados obtidos no biênio (1º/7/2024 a 15/6/2026)

À frente do juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, direcionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), da análise dos respectivos embargos de declaração e agravos contra as mencionadas decisões e do processamento dos recursos ordinários, a 3ª Vice-Presidência obteve os seguintes resultados:

  • 98.644 processos conclusos.
  • 94.709 processos remetidos
  • 90.850 decisões e despachos ordinatórios proferidos.

Juízo de Admissibilidade e Gestão de Precedentes

No período, a 3ª Vice-Presidência admitiu e encaminhou cinco importantes Grupos de Representativos de Controvérsia ao STJ, abrangendo matérias de grande impacto.

Intercâmbio Prático e Aprimoramento de Fluxos

Visando à excelência técnica na estruturação do juízo de admissibilidade, membros da equipe da assessoria da 3ª Vice-Presidência participaram de iniciativas de cooperação. Dentre elas, destaca-se o “Projeto Imersão: Precedentes na Prática no STJ e STF”, que consistiu em visita institucional e imersão junto às equipes da Presidência e de triagem das Cortes Superiores.

Eventos Jurídicos e Representação Institucional

A Assessoria da 3ª Vice-Presidência (3ª Asvip) buscou constante atualização sobre a matéria do juízo de admissibilidade, marcando presença em diversos eventos, entre eles o Congresso de Tecnologia, Inteligência Artificial e Inovação no Poder Judiciário; o Congresso Internacional de Precedentes; os Encontros com Tribunais de Justiça e TRFs sobre Admissibilidade de Recursos aos Tribunais Superiores; o Curso Prático de Processos nos Tribunais Superiores; a IV Jornada de Direito Processual Civil do CJF; os Encontros Nacionais sobre Precedentes Qualificados; e o 1º e 2º Congressos STJ da Segunda Instância Federal e Estadual.