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Desinstalação de serventias

Com a publicação da Lei Complementar estadual 166, de 2022, foi alterada a organização dos serviços notarias e de registro de Minas Gerais. Houve a redefinição do quantitativo de serventias previstas em cada comarca do Estado, nos termos Lei Complementar estadual 59, de 2001.Considerando a existência de serventias vagas e em número excedente ao quantitativo previsto, foram apresentadas propostas de desinstalação de serventias à Comissão de Organização e Divisão Judiciárias (Codj), que foram aprovadas. Após submissão do assunto ao Órgão Especial do TJMG, houve a desinstalação de dez serventias extrajudiciais.

Acumulação de serventias

A Lei Complementar Estadual 166, de 2022, dispõe que, na sede de comarcas de primeira entrância, os serviços notariais e de registro serão acumulados em duas unidades; nas comarcas de segunda entrância, os serviços serão acumulados em três unidades.

Considerando a existência de serventias vagas, e que não estavam relacionadas em concurso público, a Corregedoria-Geral de Justiça apresentou proposta de regulamentação do procedimento de acumulação, que foi aprovada pela Comissão de Organização e Divisão Judiciárias e posteriormente pelo Órgão Especial.

Assim, foi publicada a Resolução 1.011/2022, que “dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar Estadual 59, de 18 de janeiro de 2001, que ‘contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais’, e dá outras providências.”

Definidas as regras para acumulações das serventias, a Corregedoria-Geral de Justiça expediu, em setembro de 2022, 114 Avisos divulgando listas e procedimentos para a acumulação de serventias em diversas comarcas do Estado. Esse trabalho resultou, até abril de 2023, na acumulação de 165 serventias notariais e de registro vagas. Garante-se, assim, o aprimoramento do serviço e a viabilidade financeira das serventias em comarcas de primeira e de segunda entrâncias.

Desdobro das serventias

Os novos critérios para instalação de novas serventias extrajudiciais, observado o quantitativo máximo previsto para cada comarca, passaram a vigorar a partir de 2022, com o acréscimo do art. 300-Q à Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Dessa forma, ocorrendo a vacância de serventia de comarca relacionada ali e havendo possibilidade de instalação de mais serventias, a Corregedoria-Geral de Justiça passou a realizar estudos para subsidiar eventual proposta de desdobro.

Nesse sentido, foram iniciados estudos para desdobro das serventias do 1º, do 7º e do 8º Tabelionatos de Notas de Belo Horizonte, Registro de Imóveis de Poços de Caldas, Tabelionato de Protesto de Uberlândia, Registro de Imóveis de São João del-Rei, Registro de Imóveis de Muriaé e Registro de Imóveis de São Sebastião do Paraíso.

Quanto às serventias de Registro de Imóveis de Igarapé e de Registro de Imóveis de Três Corações, analisadas em setembro de 2022, elas não preencheram os requisitos para viabilizar a implementação do desdobro.

Semana Nacional “Registre-se” CNJ

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Foto: Cecília Pederzoli

Em Minas Gerais, a Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se”, que teve como público preferencial a população em situação de rua, foi realizada no período de 8 a 12 de maio de 2023, em Belo Horizonte, na unidade “UAI Praça Sete”. Na ocasião, foram disponibilizados diversos serviços, tais como a emissão de certidão de nascimento e de casamento, de Carteira de Identidade e regularização de CPF, além de orientação sobre benefícios assistenciais e previdenciários e regularização de situação eleitoral.

O trabalho desenvolveu-se em cumprimento ao Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis do CNJ e foi viabilizado mediante parcerias com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), a Receita Federal, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Governo do Estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), a Polícia Civil, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) e entidades representativas das Pessoas em Situação de Rua e sob coordenação do Comitê PopRua/Jus e do Núcleo de Voluntariado do TJMG.

Protesto-JUD

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou estudos e adequações no sistema do Processo Judicial Eletrônico, com vistas à implementação do Protesto-JUD. Trata-se de uma ferramenta que agiliza o protesto de uma decisão judicial condenatória transitada em julgado, com acréscimos legais, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível; decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios; e honorários advocatícios, em caso de requerimento expresso.

O procedimento foi regulamentado pelo Provimento Conjunto 108, de 2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao protesto extrajudicial via Sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe” e pela Instrução de Padrão de Trabalho – IPT 112, de 23 de setembro de 2022, que define os procedimentos a serem adotados para o protesto extrajudicial de decisão judicial via PJe. Para tanto, foram cadastrados 303 Tabelionatos de Protesto de Minas Gerais e dois Ofícios Distribuidores de Protesto no “módulo procuradoria” do PJe.

Feitos de Competência Criminal da Infância e Juventude

Os feitos de competência da Infância e Juventude Infracional ainda não estão no PJe, pois essa inclusão depende de algumas implementações no sistema para a sua adequada utilização para esse tipo de processo. Um projeto em andamento visa à tramitação de todo e qualquer processo exclusivamente por meio eletrônico.

“Completado o primeiro ano de gestão, o balanço é positivo. Muitas ações foram concretizadas e outras estão em andamento, todas sob a orientação do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Azevedo Corrêa Junior. Destaco, a título de exemplo, a realização da 1ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, onde foram disponibilizados diversos serviços à população socialmente vulnerável, com a adesão de importantes parceiros. Acrescento que foram realizadas 321 inspeções técnicas extraordinárias em unidades de serviços notariais e de registros em diferentes comarcas, sempre com o objetivo de orientação para o aperfeiçoamento dos trabalhos. Verificamos, ainda, a regularidade de recolhimento da TFJ, bem como acompanhamos as serventias vagas através do Programa de Gestão de Serventias Vagas. Vale destacar, também, que os colegas, juízes auxiliares da Corregedoria, Luís Fernando de Oliveira Benfatti e Wagner Sana Duarte Morais, integrantes do Núcleo de Acompanhamento da Regularização Fundiária Urbana e Rural da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (Nuaref), participaram de fórum sobre o tema de regularização fundiária com o objetivo de divulgar a boa prática que tem grande relevância social. Assim, estamos satisfeitos com as realizações, mas certos de que muito há a ser feito para a melhoria da prestação do serviço, em especial envolvendo a Superintendência Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro

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Juíza auxiliar da Corregedoria Simone Saraiva de Abreu Abras, superintendente adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais