A 1ª Vice-Presidência, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), estabeleceu as regras de negócios para adaptação do Sistema de Acompanhamento Processual (Siap) às normas contidas na Resolução 235/2016, dando suporte aos técnicos do setor de informática para implementar os módulos necessários para cadastrar e gerenciar os dados relativos às temáticas de repetitividade na forma disposta nos anexos I, II, IV e V da resolução, com reflexos nos sistemas Themis e Rupe, e homologando as várias fases do projeto.

Também solicitou e homologou a criação de ferramentas de busca para consulta pública aos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) e aos incidentes de assunção de competência (IACs) distribuídos e admitidos, bem como deu suporte à Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) para desenvolvimento do sistema de webservice, que envia automaticamente os dados definidos nos anexos I, II, IV e V da Resolução 235/CNJ.

Além disso, apresentou à Dirfor, diretoria responsável pelo desenvolvimento de sistemas informatizados, propostas de demandas corretivas e evolutivas, visando aprimorar os módulos referentes ao cadastro de temas e gestão de acervo de processos sobrestados nos sistemas Siap, Themis e Rupe.

Participou ainda do projeto piloto da ferramenta ElasticSearch, em parceria com a Dirfor, com o objetivo de confirmar o potencial dessa tecnologia para identificar demandas repetitivas, e iniciou a utilização da ferramenta Ágil para identificar distorções na distribuição de comarcas do estado e propor medidas adequadas para abordar cada tipo de aumento de feitos encontrado, indicando para a Corregedoria-Geral de Justiça a propositura de IRDR por magistrados ou para a 3ª Vice-Presidência a adoção de conciliação.

A 1ª Vice-Presidência atuou ainda para que fosse atualizado o Themis, visando melhoria quanto ao julgamento estendido (art. 942, do Código de Processo Civil) e a adequação do sistema para permitir o julgamento massivo de processos em virtude de decisão sobre tema/paradigma nos tribunais superiores.