A 1ª Vice-Presidência, nesta gestão, encaminhou ato normativo para a criação do Núcleo de Exame Prévio à Distribuição (Nepredis). Foram propostas alterações no Regimento Interno (RI) para atribuir novas competências ao 1º vice-presidente, tais como a de proferir decisão negativa de seguimento a recurso cível intempestivo, prejudicado ou manifestamente inadmissível, antes da sua efetiva distribuição. Foi alterada também a Resolução 520 do RI do TJMG, para a criação  do núcleo na sua estrutura organizacional, a ser regulamentado por portaria.

O Nepredis tem como objetivo racionalizar a distribuição de recursos cíveis, analisando e triando os que contenham vícios em sua formação, fazendo estudos, emitindo pareceres e dando subsídios à  respectiva decisão pelo 1º vice-presidente, inclusive em embargos de declaração, antes da distribuição e sem que isso implique em congestionamento ou represamento, em cada um dos recursos cíveis interpostos, nos quais não haja pedido de urgência.

Caberá ao núcleo, ainda, numa segunda etapa de sua implementação, verificar a existência, com a colaboração do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), de julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou incidente de assunção de competência (IAC) da matéria ali tratada e verificar a existência, com a colaboração do Nugep, de súmula ou precedente dos tribunais superiores em recurso repetitivo ou em repercussão geral do caso tratado.