Diante da necessidade de adequação das normas relativas à cobrança e ao recolhimento de custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais, no âmbito de Minas Gerais, de acordo com a Lei 14.939/2003 e com as diretrizes do novo Código de Processo Civil, foi elaborado o Provimento Conjunto75/2018 – Novo Provimento de Custas Judiciais, aguardando publicação. Parceria entre a Presidência, a 1ª Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça, o texto estabelece critérios e determinações sobre o tema.