Em abril de 2018, o TJMG ampliou a competência das varas criminais da Comarca de Belo Horizonte especializadas no combate à violência doméstica. Com a mudança, nas ações e processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, esses juizados passaram a ter permissão para homologar acordos envolvendo direito de família – por exemplo, separação judicial, divórcio, dissolução de união estável, partilha de bens, guarda e visita dos filhos e alimentos.

A 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas passaram a se chamar, respectivamente, 1º, 2º, 3º e 4º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A medida foi considerada fundamental para dar mais efetividade à Lei Maria da Penha, ampliando a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

Confira a matéria da rádio TJ: Combate à violência doméstica tem novo endereço em BH