Em dezembro de 2018, o Órgão Especial do TJMG publicou a Resolução 863/2017 com o objetivo de solucionar o problema ocasionado pela guarda de armas, acessórios e munições de fogo nos fóruns de todo o estado, o que comprometia a segurança e a integridade de quem circula pelos prédios do Judiciário, que não mantêm as condições ideais para o armazenamento desses artefatos.

Com a resolução, o Judiciário deixou de receber esses materiais – vinculados a processos judiciais, inquéritos policiais, termos circunstanciados ou procedimentos de apuração de infração penal ou ato infracional. Sua guarda e destinação passaram a ser feitas pelas próprias autoridades responsáveis pelas apreensões, à exceção dos equipamentos relacionados aos crimes dolosos contra a vida. Nesses casos, eles continuam a ser mantidos no juízo criminal. Também permanecem armazenados nas dependências dos fóruns os armamentos que já estão sob a custódia do Judiciário, até que seja definida sua destinação final.