Uma prestação jurisdicional célere, qualificada e dotada de segurança jurídica não prescinde de uma gestão adequada de demandas repetitivas, por isso a matéria recebeu atenção especial no Judiciário mineiro, nesta gestão. Para proporcionar à Justiça uma melhor administração das demandas em massa, acelerando e uniformizando suas soluções, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 criou o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e o incidente de assunção de competência (IAC).

De julho de 2016 a junho de 2018, o TJMG distribuiu 95 incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs), dos quais 37 foram admitidos e 22 foram julgados. No período, foram ainda distribuídos 13 incidentes de assunção de competência (IACs). Três deles foram admitidos e dois julgados.

Foram também constituídos cinco Grupos de Representativos: três deles foram admitidos como controvérsias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um foi afetado como tema de repetitividade naquele tribunal.

Além de desenvolver meios para identificar e julgar processos repetitivos, nas classes IRDR e IAC, o TJMG buscou uma boa comunicação com sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do STJ e do Ministério Público. Outra iniciativa da gestão foi a incorporação de funcionalidades que melhoram a rotina das secretarias e a implantação de um sistema que emite alertas quando identifica que o processo analisado trata de questão idêntica a algum IRDR ou tema repetitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do STJ.

 

IRDR’s e IAC’s

Em 7 de abril de 2017, foi publicado o acórdão do Tema IRDR-TJMG 01, primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas julgado pelo Tribunal mineiro. A tese fixada foi que “na forma do artigo 6º da Lei Estadual 9.729/1988, o conceito de remuneração, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, abrange as parcelas pagas ao servidor de maneira habitual, desde que tenham natureza salarial e não indenizatória, incluída assim a Giefs e excluídos o adicional de férias e os auxílios transporte e alimentação, além do abono família”.

A primeira audiência pública no País para instruir o julgamento de um IRDR foi realizada pelo TJMG em 8 de maio de 2017. Estava em debate uma questão relacionada à carreira de policiais militares e bombeiros. Representantes da PMMG e de associações dos interessados se manifestaram sobre a possibilidade de candidatos que estão respondendo a processo administrativo ou judicial se matricularem em cursos especiais de formação, tanto para praças quanto para o oficialato.

Entre os IRDRs admitidos, e com mérito já julgado nesta gestão, figurou o IRDR 1.0000.16.016912-4/002, em que se discutia “se o transporte individual privado e remunerado de passageiros realizado por meio de automóvel e mediante a utilização do aplicativo Uber, expõe-se à Lei nº 10.900/2016 e ao Decreto Municipal nº 16.195/2016, ambos do Município de Belo Horizonte, e ao Código de Trânsito Brasileiro (art. 231, VIII).”

 

Treinamento

Em novembro de 2017, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Tribunal mineiro iniciou as atividades para disponibilizar em 2018 o curso Noções Básicas de Recursos Repetitivos e IAC, com o objetivo de oferecer orientação aos desembargadores e aos membros de seus gabinetes quanto à padronização de procedimentos relacionados à sistemática dos recursos repetitivos. A atividade também será ministrada para escrivães e escreventes de cartórios da Segunda Instância e, na modalidade à distância, para todos os servidores e magistrados da Primeira Instância. Além disso, o treinamento será incluído, pela Ejef, na grade de cursos permanentes da formação inicial dos magistrados.

 

Confira a matéria da rádio TJ: