A Corregedoria-Geral de Justiça empreendeu estudos, nesta gestão, para propor alteração de competência de unidades judiciárias da Justiça comum e dos Juizados Especiais. Entre outros aspectos, a medida visou a um melhor equilíbrio na distribuição de processos, com correção de distorções, remanejamento da força de trabalho e aproveitamento mais racional de recursos materiais. A medida se fez necessária diante da variação do fluxo de demandas.

Foram alteradas as competências das Unidades Jurisdicionais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte. O número de unidades com competência para examinar matérias afetas à fazenda pública aumentou, enquanto o número de unidades criminais diminuiu. Além disso, a matéria cível foi redistribuída de forma mais equilibrada e funcional.

A 13ª, a 14ª, a 15ª e a 16ª Varas Criminais passaram a denominar-se 1º, 2º, 3º e 4º Juizados de Violência Doméstica e Familiar, com competência também para homologar acordos envolvendo algumas matérias de direito de família.

A 31ª Vara Cível passou a ter competência exclusiva para processar ações decorrentes da Lei 8.245/2001 (Lei do Inquilinato); a Vara Agrária do Estado de Minas Gerais teve sua competência ampliada, para responder pelas ações de acidentes de trabalho; e a 4ª Vara Cível tornou-se especializada em execução de título extrajudicial.

As varas de família tiveram fixada sua competência para as ações de extinção de condomínio decorrentes da homologação ou decretação da separação, divórcio e dissolução de união estável, e a 2ª Vara de Feitos Tributários teve sua competência alterada para 4ª Vara de Tóxicos. Outra novidade foi a criação do 3º Tribunal do Júri, o que foi possível mediante o aproveitamento dos recursos provenientes da desinstalação da 1ª Vara Regional do Barreiro.