Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Selo de Fiscalização Eletrônico

Orientações de implantações, normas e procedimentos dos selos eletrônicos


Publicado em 23 de Agosto - 2019Número de Visualizações:

Para modernizar a utilização do selo de fiscalização, a fim de garantir maior eficiência, agilidade, segurança e autenticidade à prática dos atos notariais e de registro, e de tornar mais eficaz o controle do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, o TJMG publica a Portaria Conjunta nº 15/PR-TJMG/2019.

A Portaria Conjunta nº 15/PR-TJMG/2019 altera a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico, no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Os serviços de autenticação e reconhecimento de firma, nos cartórios extrajudiciais, passarão a ser entregues ao cidadão com os selos de fiscalização eletrônico a partir de 1º de setembro, inicialmente em 20 serventias. Em 1º de outubro, o selo eletrônico será expandido para os demais serviços notariais e de registro do Estado.

O Aviso nº 48/CGJ/2019 regulamenta sobre a obrigatoriedade de utilização, no Estado de Minas Gerais, de etiqueta adesiva de segurança para a selagem dos atos de Autenticação (códigos fiscais 1301 e 1302) e de Reconhecimento de Firma (código fiscal 1501).

O Aviso nº 49/CGJ/2019 regulamenta a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

A Portaria Conjunta nº 15/PR-TJMG/2019, o Aviso nº 48/CGJ/2019 e o viso nº 49/CGJ/2019 foram disponibilizados na edição do DJe de 22/08/2019.

Leia a notícia: Selo eletrônico será usado em autenticações e outros serviços.

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