O procedimento de cobrança para registro do formal de partilha, que prevê que o valor dos bens e direitos a serem registrados não abrange a meação de cônjuge supérstite, foi suspenso pelo Aviso 31/CGJ/2019.
A orientação constava do Aviso 25/CGJ/2018.
O Aviso 31/CGJ/2019 foi disponibilizado na edição do DJe de 4/6/2019.
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