ORIENTAÇÃO DO NUPEMEC - 3ª VICE PRESIDÊNCIA Nº 03/2021

Não havendo acordo nas sessões de conciliação ou mediação pré-processuais, as partes poderão consignar em ata a formulação de negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, dispondo expressamente acerca da dispensa da designação de nova audiência de conciliação/mediação em eventual ação a ser proposta, prevista no art. 334 do CPC, dentre outras convenções procedimentais.