Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Restauração de Autos Processuais

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-37-18/02/2021-Varas Cíveis - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Restauração de Autos Processuais
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos restaurados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo  SEI nº 0054767-53.2020.8.13.0000
 

Em caso de desaparecimento de autos, eletrônicos ou não, e não havendo autos suplementares para nestes prosseguir o processo, o juiz, de ofício, a requerimento de qualquer das partes ou do Ministério Público, se for o caso, deverá ser realizada a restauração dos autos processuais.

1. Cadastrar como “Restauração de Autos”, a petição de requerimento de restauração, bem como os documentos que a instruírem (certidões dos atos constantes do protocolo de audiências, cópia de requerimentos que dirigiu ao juiz, quaisquer outros documentos que facilitem a restauração).

2. Citar a parte contrária para contestar o pedido, assim como exibir cópias, contrafés, reproduções de atos e documentos que estiverem em seu poder.
2.1. havendo concordância quanto à restauração: lavrar o auto de restauração, intimar as partes para assinatura e fazer conclusão dos autos para homologação por sentença, que suprirá o processo desaparecido.
2.2. se a parte não contestar ou se houver concordância parcial, deverá ser observado o procedimento comum (art. 714, §2º do CPC).

3. Dar seguimento ao processo principal extraviado nos autos restaurados após o julgamento por sentença da restauração, hipótese em que haverá a remessa dos autos para o distribuidor, onde deverá ser promovida a alteração da classe.

4. Baixar os autos originais no sistema informatizado, observando-se o motivo da baixa.(Código 131-autos originais restaurados)

Observações:

a) Aparecendo os autos originais (extraviados), nestes se prosseguirá o feito, sendo-lhes apensado os autos de restauração;
b) Havendo autos suplementares, estes serão restituídos à Secretaria de Juízo, extraindo certidões de todos os atos e termos praticados, a fim de completar os autos originais.

 

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