Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

ESCOLAS E INSTITUIÇÕES FORMADORAS DE MEDIADORES JUDICIAIS

Toda escola ou instituição, pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante ou não do Poder Judiciário, que tenha interesse em ofertar o curso de capacitação em conciliação ou mediação judicial pode requerer seu reconhecimento aos Tribunais ou à Enfam.

 

  • Toda escola ou instituição, pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante ou não do Poder Judiciário, que tenha interesse em ofertar o curso de capacitação em conciliação ou mediação judicial pode requerer seu reconhecimento aos Tribunais ou à Enfam.

    No âmbito do TJMG, o procedimento de reconhecimento de escolas ou instituições será realizado pelo Coordenador do NUPEMEC, com o apoio do Serviço de Apoio ao NUPEMEC – SEANUP. Assim, o pedido de reconhecimento deve ser endereçado ao Coordenador do NUPEMEC, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhado dos documentos dispostos no artigo 6.º da Portaria-Conjunta n.º 651/PR/2017.

    A escola/instituição deve solicitar o seu cadastro como usuário externo ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

    Após liberação, a escola/instituição deve peticionar o pedido de seu reconhecimento endereçado ao Coordenador do NUPEMEC (requerimento a ser preenchido em formulário próprio no SEI), anexando todos os documentos necessários (anexos nominais disponíveis no SEI). Na sequência, enviar o processo gerado para a unidade SEANUP (Serviço de Apoio ao NUPEMEC).

    O prazo para análise da solicitação é de noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse prazo, os atos de diligência serão executados pelo Serviço de Apoio ao NUPEMEC, dentre eles a visita técnica para avaliação das instalações do local onde o curso será ofertado.

    O reconhecimento eventualmente deferido terá validade relativa à(s) unidade(s) que foi(ram) objeto do pedido analisado.

    O ato de reconhecimento de instituição formadora não integrante do Poder Judiciário tem prazo de vigência de 2 (dois) anos e pode ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Tratando-se de reconhecimento de escolas judiciais, o reconhecimento tem prazo indeterminado.

    As escolas devidamente reconhecidas pelo TJMG podem ofertar curso de formação de mediadores judiciais que atuarão no âmbito do TJMG, sendo que o curso de formação deve, obrigatoriamente, apresentar duas etapas: etapa I (fundamentação) e etapa II (estágio supervisionado).

    Formulário de Reconhecimento de Instituição de Formação de Mediadores

    Acesse o Formulário

    CARTILHA RECONHECIMENTO DE ESCOLAS OU INSTITUIÇÕES INTERESSADAS EM OFERECER CURSOS DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS

    Acesse a Cartilha

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    Requisitos (anexos II, III e IV da Resolução Enfam 6, de 21 de novembro de 2016):

    •  Habilitação jurídica;
    •  Regularidade fiscal;
    •  Qualificação técnica;
    •  Comprovação de infraestrutura adequada para realização de cursos.

    Documentação (artigo 6.º da Portaria-Conjunta n.º 651/PR/2017, alterada pela Portaria-Conjunta 1351/PR/2022):

    I – habilitação jurídica:

    a) cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de alterações ou da consolidação respectiva, no caso de sociedades comerciais, ou do registro comercial, no caso de empresa individual;

    b) documentos pessoais (CPF e cédula de identidade) do(s) representante(s) legal(is) da escola ou instituição;

    c) procuração com firma reconhecida do(s) representante(s) legal(is) da escola ou instituição para o caso de a solicitação ser apresentada por um procurador.

    II – regularidade fiscal:

    a) comprovante de inscrição no CNPJ;

    b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativo ao domicílio ou sede da escola ou instituição;

    c) comprovante de regularidade perante as fazendas públicas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da escola ou instituição;

    d) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;

    e) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal;

    f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;

    g) cópia autenticada do Alvará de Localização de Funcionamento da matriz da escola ou instituição e de eventuais outras unidades onde serão ofertados os cursos;

    III – qualificação técnica:

    a) plano de curso conforme modelo constante do Anexo II da Portaria-Conjunta n.º 651/PR/2017, alterada pela Portaria-Conjunta 1351/PR/2022;

    b) conteúdo programático do curso, observado o disposto no Anexo I da Portaria-Conjunta n.º 651/PR/2017, alterada pela Portaria-Conjunta 1351/PR/2022.

    IV – infraestrutura: informações e documentos indicados no Anexo III da Portaria-Conjunta n.º 651/PR/2017, alterada pela Portaria-Conjunta 1351/PR/2022.

  • 1) Habitus Designer de Sistema de Conflito Ltda

    Telefone: (32) 3031-7485

    E-mail: habitus.masc@gmail.com

    Web: www.habitusmediacaoenegociacao.com.br

    Vigência: 03/06/2024

     

    2) Instituto e Câmara de Mediação Aplicada (IMA)

    Telefone: (31) 3281-3365

    E-mail: contatoima@imainstituto.com.br

    Web:  www.imainstituto.com.br

    Vigência: 01/06/2024

     

    3) Instituto Nacional de Direito e Cultura (INDIC)

    Telefone: (31) 3586-8886

    E-mail: cursosindic@gmail.com

    Web: www.cursosindic.com.br

    Vigência: 03/06/2024

     

    4) Satisfactio Câmara de Mediação e Conciliação Ltda

    Telefone: (31) 3297-0855

    E-mail: contato@satisfactio.com.br

    Web: www.satisfactio.com.br

    Vigência: 01/06/2024

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    Reconhecimento de instituicao de curso de mediador _1_.png

     

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – SEANUP: (31) 3237-5141 ou nupemec@tjmg.jus.br.