Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2. Criança viajando com um dos pais, responsável legal (tutor ou guardião) ou irmão maior de 18 anos

A autorização não é necessária. Os pais ou o responsável legal devem ter em mãos certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou a carteira de identidade da criança e um documento que comprove o vínculo familiar. Para comprovar a responsabilidade legal sobre a criança, é preciso portar a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.