Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

1. Criança viajando desacompanhada

O pai ou a mãe deve comparecer ao Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude com a certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco. No caso de responsável legal, é necessário apresentar certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.

 

Não é necessária a autorização quando a criança viaja desacompanhada para uma comarca vizinha daquela em que reside, desde que ambas sejam em Minas Gerais, ou para comarca da mesma região metropolitana da comarca de sua residência.