Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inscrição de criança/adolescente

Com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que foi instituído e implantado, respectivamente, por meio da Portaria Conjunta nº 4/CNJ/2019 e da Resolução nº 289/CNJ/2019, toda criança e todo adolescente sob medida protetiva devem ser inscritos neste Sistema. 

Quando a criança/o adolescente for considerada/o apta/o para adoção, esta condição deverá ser registrada no SNA, primeiramente para adoção nacional.

Esgotada a busca, automática ou manual, por pretendentes à adoção nacional, e esta resultar infrutífera, a criança/o adolescente deverá ser disponibilizado para adoção internacional no SNA.

Este é um pré-requisito para que passe a integrar o cadastro de crianças e adolescentes elegíveis para adoção internacional da CEJA-MG.

 

Para ser inserido no cadastro da CEJA-MG, a criança/o adolescente deve estar com a situação jurídica definida e não terem sido encontrados interessados para a sua adoção nacional.

 

Procedimento e documentos necessários para o cadastro de crianças e adolescentes na CEJA-MG:

 

Para a efetivação do cadastro, deverá ser iniciado, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), um processo de tipo “CEJA - INSCRIÇÃO DE CRIANÇA/ADOLESCENTE”.

Nesse processo deverá ser inserida a seguinte documentação, conforme Ofício-Circular Corregedoria nº 14/CEJA/2022:

  • Ofício expedido pelo juiz(a) responsável pela Vara da Infância e da Juventude da comarca, solicitando a inclusão de crianças/adolescentes no cadastro da CEJA-MG;
  • Cópia digitalizada do registro de nascimento;
  • Cópia digitalizada da sentença de destituição do poder familiar em desfavor do(s) genitor(es) e da certidão do trânsito em julgado;
  • Em caso de órfãos, cópia digitalizada da(s) certidão(ões) de óbito do(s) genitor(es);
  • Declaração da inexistência de pretendente cadastrado no SNA, interessado na adoção nacional da criança/do adolescente;
  • Relatório técnico, contendo história familiar, motivo de acolhimento, dados psicológicos e sociais, escolares, de saúde, se houve tentativa de colocação em família substituta em território nacional, se foi realizada a preparação psicossocial para adoção e se a criança ou o adolescente manifesta o desejo de ser adotado, bem como sobre viabilidade de separação de grupo fraterno.(Acesse o Relatório de crianças/adolescentes para fins de adoção internacional - CEJA-MG);
  • Cópia digitalizada de laudos médicos e exames, bem como relatórios referentes a tratamentos especializados, caso a/o criança/adolescente apresente alguma patologia e/ou deficiência;
  • Fotografias.