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Atos Normativos

Nesta página estão relacionadas os atos normativos principais referente à 3ª Vice. Para ter acesso a outras portarias do Tribunal de Justiça acesse Consultas >> Atos Normativos do TJMG.

  • Resolução nº 661/2011
    Cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dispõe sobre seu funcionamento e cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

  • Resolução nº 632/2011
    Regulamenta a Justiça Itinerante, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

  • Portaria-conjunta 126/2008
    Implanta projeto piloto de estímulo à mediação de conflitos familiares nas Varas de Família da Comarca de Belo Horizonte.

    Movimento pela Conciliação
    Para acessar os atos normativos  relativos ao Movimento pela Conciliação, convênios celebrados para realização dos mutirões de Dpvat, publicados no banner Conciliar é legal, clique aqui.

  • Resolução nº 420/2003 (Art. 15.A - Regimento Interno TJMG)

Art. 15-A. Compete ao Terceiro Vice-Presidente:

I – substituir o Segundo Vice-Presidente;
II – substituir o Primeiro Vice-Presidente, na ausência ou impedimento do Segundo Vice-Presidente;
III – substituir o Presidente, na ausência ou impedimento do Primeiro e do Segundo Vice-Presidentes;
IV – exercer a Presidência no processamento dos recursos ordinário, especial e extraordinário e dos agravos contra suas decisões, interpostos perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, ressalvado o disposto no art. 14, inciso IV, deste Regimento;
V - exercer, respeitado o disposto no inciso I do art. 11 deste Regimento, a superintendência da Assessoria de Gestão da Inovação. (Artigo acrescentado pela Resolução nº 530/2007.)

Assesoria de Gestão da Inovação- Agin

Art. 67 A Assessoria de Gestão da Inovação está subordinada ao 3º Vice-Presidente e tem como objetivo assegurar que as alternativas propostas para atendimento às expectativas e necessidades da sociedade, no âmbito da Justiça sejam planejadas, mantidas e aprimoradas, de modo a agilizar a efetiva resolução de conflitos e a conseqüente prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza.

Art. 68 A AGIN será exercida por profissional com qualificação compatível com as atribuições do cargo, indicado pelo 3º Vice-Presidente e nomeado ou designado pelo Presidente do Tribunal.

Art. 69 São atribuições da AGIN:

I - monitorar demandas da sociedade, com vistas a subsidiar decisões relativas ao desenvolvimento de projetos inovadores;
II - promover a concepção de projetos inovadores em compatibilidade com as demandas da sociedade e as possibilidades do Tribunal, bem como assegurar a explicitação da missão, da idéia-força e dos valores que devam orientar a operacionalização dos projetos inovadores propostos ou aprovados para implantação;
III - assegurar que as ações desenvolvidas no seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do Tribunal;
IV - avaliar e propor a expansão de projetos inovadores junto às comarcas,
considerando as especificidades das estratégias definidas;
V - promover a integração dos projetos inovadores que buscam o desenvolvimento da prestação jurisdicional, no âmbito do Tribunal;
VI - apoiar iniciativas da sociedade que constituam formas alternativas de resolução de conflitos e de humanização na execução das penas e medidas de segurança, em interação com outros órgãos e entidades governamentais e nãogovernamentais;
VII - propor ao 3º Vice-Presidente projetos e atividades a serem desenvolvidos no Tribunal;
VIII - responsabilizar-se pela preparação e encaminhamento da
regulamentação dos projetos a serem criados ou alterados, para avaliação do 3º Vice-
Presidente e aprovação pela Corte Superior, após exame e validação pelo Comitê
Estratégico de Gestão Institucional;
IX - organizar as informações sobre os resultados alcançados em
decorrência da implantação de projetos e atividades de instalação ou implantação da
inovação na prestação jurisdicional no Tribunal, considerados seus objetivos e metas;
X - realizar estudos técnicos sistemáticos dos projetos inovadores
implantados, contemplando a análise de custo e benefício, para recomendar a adoção de
novas soluções e de parcerias, de modo a aumentar a qualidade, a eficiência e a presteza
do atendimento às demandas da sociedade;
XI - participar de reuniões sistemáticas do Comitê Executivo de Gestão
Institucional;
XII - assegurar o alcance das metas estabelecidas para assessoria;
XIII - verificar, sistematicamente, os resultados dos projetos inovadores
implantados e promover as adequações estratégicas ou operacionais que se fizerem
necessárias;
XIV - assegurar o planejamento e o acompanhamento da execução
orçamentária da Assessoria de Gestão de Inovação;
XV - pronunciar-se, quando solicitado pelo 3º Vice-Presidente, sobre
questões inerentes ao processo de inovação organizacional;
XVI - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

 

   

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