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Justiça ItineranteA Justiça Itinerante é um projeto instituído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que visa facilitar o acesso à Justiça a todos que residem em municípios ou em locais afastados da sede da comarca, mediante a realização de audiências e outras funções da atividade jurisdicional. Convênio com órgãos Auxiliares
O TJMG, por meio do Diretor do Foro da Comarca interessada, poderá firmar convênio com representantes locais do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – seção de Minas Gerais - e prefeitura, para estabelecer a forma de cooperação entre esses órgãos. Divulgado no DJe de 10/06/2011, a instalação da Justiça itinerante em vários municípios, vinculados a comarca de Mantena, para conferir a íntegra do documento, clique aqui. Modelo para Convênio
Para acessar o modelo de convênio da Justiça Itinerante , clique aqui
Atos Normativos
Cronograma
Comarca de Coronel Fabriciano:
Comarca de Andrelândia:
Comarca de São João Evangelista:
Contato
Mais informação entre em contato com a Assessoria da Gestão da Inovação (Agin)
Telefone:3299-4405 agin@tjmg.jus.jus.br
Perguntas Frequentes
Qual o objetivo deste projeto? Como será realizada a Justiça Itinerante? Quem participa? Qual deve ser o procedimento para encaminhar a proposta? Além de aproximar a sociedade ao sistema de Justiça, que outras vantagens estão associadas ao projeto? Qual a participação da 3ª Vice-Presidência neste projeto? Quais serão as estratégias da 3ª Vice/AGIN para mobilização nas comarcas? Após a divulgação dos resultados obtidos nas comarcas onde o projeto foi implantado, a 3ª Vice-Presidência/AGIN dá continuidade às ações de incentivo para que as comarcas que ainda não implementaram a inovação sejam motivadas a fazê-la. A título de exemplo, a implantação de Central de Conciliação em alguma comarca, onde não funciona Central, consiste em inovação para aquela comarca. Embora já existentes em 85% das comarcas do Estado, as estratégias de implantação para instalação de Centrais de Conciliação continuam, direcionadas aos 15% das comarcas que não possuem central. Da mesma forma, ocorre com os Juizados de Conciliação. Qual sua expectativa da 3ª Vice-Presidência quanto a este projeto?
Notícias
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