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Justiça Itinerante

A Justiça Itinerante é um projeto instituído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que visa facilitar o acesso à Justiça a todos que residem em municípios ou em locais afastados da sede da comarca, mediante a realização de audiências e outras funções da atividade jurisdicional.

Em comarcas compostas por mais de um município ou localidade, fica a cargo do juiz Diretor do Foro propor a realização dos expedientes em localidade diversa da sede da comarca. Essa proposta é submetida à homologação do Presidente do TJMG.

A Justiça Itinerante atende a qualquer tipo de demanda judicial, tanto da Justiça Comum quanto dos Juizados Especiais.

Os trabalhos da Justiça Itinerante são acompanhados pela Terceira Vice-Presidência do TJMG, por meio da Assessoria de Gestão da Inovação (Agin).

O projeto está regulamentado pela Resolução 632/2010 e atende a preceito constitucional (art. 125, § 7º, Constituição da República) e à Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Lei Complementar nº 59/2001).

Convênio com órgãos Auxiliares

O TJMG, por meio do Diretor do Foro da Comarca interessada, poderá firmar convênio com representantes locais do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – seção de Minas Gerais - e prefeitura, para estabelecer a forma de cooperação entre esses órgãos.

Divulgado no DJe de 10/06/2011, a instalação da Justiça itinerante em vários municípios, vinculados a comarca de Mantena, para conferir a íntegra do documento, clique aqui.

Modelo para Convênio

Para acessar o modelo de convênio da Justiça Itinerante , clique aqui

 

Cronograma

Comarca de Coronel Fabriciano:

09/08/2011
atendimento no município de Antônio Dias
21/09/2011
atendimento no município de Antônio Dias

 

Comarca de Andrelândia:

16/03/2011
atendimento no município de Bom Jardim de Minas
31/03/2011
atendimento no município de Madre de Deus de Minas
06/04/2011
atendimento no município de Bom Jardim de Minas
28/04/2011
atendimento no município de Madre de Deus de Minas

Comarca de São João Evangelista:

23/03/2011
atendimento no município de Coluna - AIJ
31/03/2011
atendimento no município de Coluna - Júri
13/04/2011
atendimento no município de Coluna - AIJ
15/06/2011
atendimento no município de Coluna - AIJ
13/09/2011
Inspeção Judicial e AIJ - Município de Coluna
18/10/2011
Tribunal do JÚRI Popular Itinerante - Município de Coluna
20/10/2011
Tribunal do JÚRI Popular Itinerante - Município de Coluna
09/11/2011
Atendimento no município de Coluna - AIJ
07/12/2011
Atendimento no município de Coluna - AIJ

 


Contato

Mais informação entre em contato com a Assessoria da Gestão da Inovação (Agin) Telefone:3299-4405

Endereço: Av. Raja Gabaglia, nº 1753, 16º andar, Torre I, Lado I,
Luxemburgo, CEP. 30.380-457

agin@tjmg.jus.jus.br

 

Perguntas Frequentes

Qual o objetivo deste projeto?        
           
A Justiça Itinerante visa facilitar o acesso à Justiça aos jurisdicionados que residem em município ou localidades distantes da sede da comarca, realizando audiências e demais funções da atividade jurisdicional.

Como será realizada a Justiça Itinerante?
           
O Diretor do Foro interessado no projeto apresentará ao Presidente do TJ, para homologação, proposta contendo a indicação do município ou localidade em que serão praticados os atos processuais e a periodicidade do comparecimento ao local. 

Quem participa?
           
Participam o Diretor do Foro, representantes locais do MP, da Defensoria Pública, da OAB/MG e da Prefeitura do Município que receberá a Justiça Itinerante. Poderá ser firmado convênio entre os partícipes, estabelecendo as formas de cooperação.

Qual deve ser o procedimento para encaminhar a proposta?
           
A 3ª Vice/AGIN disponibilizará, no portal do TJMG, modelo padronizado de convênio e demais informações necessárias à implantação da Justiça Itinerante.

Além de aproximar a sociedade ao sistema de Justiça, que outras vantagens estão associadas ao projeto?

Economia com despesa de transporte e maior comodidade para os nossos clientes, que são os jurisdicionados, melhorando, consequentemente, a imagem do Poder Judiciário.

Qual a participação da 3ª Vice-Presidência neste projeto?

Como Superintendente da Gestão da Inovação, procuro divulgar e incentivar a implantação de projetos inovadores em todas as oportunidades pertinentes.
A Justiça do século XXI exige novas alternativas para o enfrentamento da crescente demanda processual. Nesse sentido, há um grande espaço para que novas idéias surjam e sejam difundidas.

Quais serão as estratégias da 3ª Vice/AGIN para mobilização nas comarcas?

A AGIN, ligada à 3ª Vice-Presidência, é a unidade organizacional responsável pela preparação e implantação dos projetos inovadores. Essa Assessoria Técnica se utilizará dos meios disponíveis para incentivar os Diretores de Foro a implantar a Justiça Itinerante. Para tanto, realizará divulgações no portal do Tribunal, enviará mensagens eletrônicas aos magistrados e servidores, entre outras ações de comunicação, que serão desenvolvidas em parceria com a ASCOM.

Atuará, ainda, em ações de mobilização, divulgação, acompanhamento, apuração dos resultados e análise do custo/benefício do projeto, como já atua nos Juizados de Conciliação, Centrais de Conciliação, dentre outros.

A AGIN é responsável pela elaboração dos projetos que são submetidos à 3ª Vice-Presidência, ao Comitê Estratégico e à Corte Superior, em caso de regulamentação através de Resolução. Após a aprovação de Resolução, iniciam-se as estratégias de divulgação dos objetivos e dos resultados esperados dos Projetos, seguidas das demandas de implantação nas comarcas interessadas, momento em que a AGIN presta as informações necessárias e o apoio técnico-operacional para a efetivação da implantação. Vencida mais essa etapa, a AGIN passa à fase de acompanhamento dos resultados.

Após a divulgação dos resultados obtidos nas comarcas onde o projeto foi implantado, a 3ª Vice-Presidência/AGIN dá continuidade às ações de incentivo para que as comarcas que ainda não implementaram a inovação  sejam motivadas a fazê-la.

A título de exemplo, a implantação de Central de Conciliação em alguma comarca, onde não funciona Central, consiste em inovação para aquela comarca.  Embora já existentes em 85% das comarcas do Estado, as estratégias de implantação para instalação de Centrais de Conciliação continuam, direcionadas aos 15% das comarcas que não possuem central. Da mesma forma, ocorre com os Juizados de Conciliação.

Qual sua expectativa da 3ª Vice-Presidência quanto a este projeto?

Nenhuma inovação pode ser imposta. O que se pretende é oferecer aos jurisdicionados uma melhoria dos serviços judiciários, o que não depende somente do TJ, já que o projeto é constituído de parcerias, cabendo aos demais atores demonstrarem interesse e, até mesmo, ter as condições de participação, pois não poderá ocorrer ônus para o TJ.

 

 

 

   

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