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Definição

Centro Judiciário – unidade pré-processual

Os Juizado de Conciliação, regulamentados pela Resolução 460/2005, passam a integrar o setor pré-processual de solução de conflitos do Centro Judiciário  da comarca, em atendimento à nova política judiciária nacional. 

O Centro Judiciário passa a ser a porta de entrada do Poder Judiciário, onde o cidadão pode receber o atendimento inicial e a orientação quanto ao meio mais adequado para a solução de seu caso, com enfase na mediação e conciliação.

Os centros abrangem ainda os setores de solução de conflitos processual, onde são recebidos os processos já distribuídos e despachados pelo magistrados e o setor de atendimento e orientação ao cidadão.

A conciliação/mediação proporciona o diálogo entre as partes, tornando possível a resolução dos conflitos de forma pacífica, rápida, com redução de custos e menor desgaste emocional.

O funcionamento e a instalação dos centros judiciários estão regulamentados pela Resolução 682/2011. Saiba mais...

   

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