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Central de Conciliação
RegulamentaçãoO Projeto “Central de Conciliação” surgiu com o propósito de fornecer resposta rápida às demandas das partes, com redução do tempo de tramitação processual. Foi implantado inicialmente, como piloto, nas Varas de Família da Capital, em 11 de setembro de 2002. Devido aos resultados alcançados, foi institucionalizado através da Resolução nº 407/2003, alterada pela Resolução nº 453/2004 passando a denominar-se “Central de Conciliação”. A Portaria-Conjunta nº 69/2005 estende os trabalhos das Centrais de Conciliação a todos os feitos judiciais em que estiverem sendo discutidos direitos sobre os quais as partes possam transigir, desde que, a critério do Juiz de Direito da vara em que tramitam, seja viável a obtenção de acordo.
MetodologiaNa sessão de conciliação, os conciliadores têm a função de ouvir e conciliar as partes na composição de seus interesses e, ainda, de redigir e visar os termos do acordo. O “conciliador” é um estagiário de Direito ou de Psicologia ou um servidor efetivo nas comarcas onde não há previsão de contratação de estagiário. O Juiz-Coordenador, o Juiz Orientador e o Supervisor de Estágio, que preferencialmente é um assistente social judicial ou um psicólogo judicial, devem comparecer às audiências sempre que solicitados. Essa sistemática vem agilizando a prestação jurisdicional e contribuindo para a redução do acervo processual.
Centrais em MinasAtualmente, das 296 comarcas do Estado, 256 têm Central de Conciliação instalada, sendo que Belo Horizonte possui uma no Fórum Lafayette e outra no Fórum Regional do Barreiro, totalizando 257 Centrais.
Como InstalarO Juiz interessado em instalar Central de Conciliação em sua comarca deverá encaminhar ofício ao 3º Vice-Presidente do TJMG, solicitando autorização para instalação e indicando o nome do(a) servidor(a) que participará de treinamento, a ser ministrado pela EJEF (Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes). Após o treinamento, serão publicadas no Diário Oficial 02 (duas) portarias do Presidente: uma instalando a Central de Conciliação na comarca e outra designando Juiz-Coordenador Local, a quem caberá lavrar portaria de funcionamento da referida central, para conhecimento de todos os interessados.
Resultados
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