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Atribuições

De acordo com a Resolução 530/2007 (Regimento do TJMG):

Art. 15-A.
Compete ao Terceiro Vice-Presidente:

I – substituir o Segundo Vice-Presidente;

II – substituir o Primeiro Vice-Presidente, na ausência ou impedimento do Segundo Vice-Presidente;

III – substituir o Presidente, na ausência ou impedimento do Primeiro e do Segundo Vice-Presidentes;

IV – exercer a Presidência no processamento dos recursos ordinário, especial e extraordinário e dos agravos contra suas decisões, interpostos perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, ressalvado o disposto no art. 14, inciso IV, deste Regimento;

V - exercer, respeitado o disposto no inciso I do art. 11 deste Regimento, a superintendência da Assessoria de Gestão da Inovação. (Artigo acrescentado pela Resolução nº 530/2007.)

   

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