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Escala de Plantão

 

2010

O plantão atende às demandas de natureza urgente aos sábados, domingos e feriados.Os critérios para realização dos plantões foram estabelecidos pela Resolução 572/2008. A Portaria 2259/2008 regulamenta o atendimento nas varas da Capital. Já a Portaria 2260/2008 disciplina o plantão nas microrregiões do Estado. A Portaria-Conjunta 102/2007 disciplina a designação dos servidores para o plantão.

Na comarca de Belo Horizonte o plantão é semanal. Nos dias úteis, o Juiz de Direito, plantonista, responderá pelas medidas urgentes, das 18 às 8 horas do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados serão mantidos em sistema de plantão, uma vara de natureza cível, criminal ou um Juiz de Direito Auxiliar e uma Vara da Infância e da Juventude ou Juiz Cooperador.

Nas microrregiões do Estado o plantão é quinzenal, exercido aos sábados, domingos e feriados, começando na sexta-feira às 18h e encerrando-se após quinze dias, também em uma sexta-feira, às 18h. Nos dias úteis, fora do expediente forense, as medidas urgentes não ficam vinculadas à vara indicada para o plantão quinzenal, cabendo aos Juízes de suas respectivas varas atender.

As escalas de plantão serão elaboradas anualmente e divulgadas durante o mesmo de outubro, no Diário do Judiciário Eletrônico.


O plantão noturno é regulamentado pela Portaria - Conjunta 101/2007.

Nesta página, você encontra as escalas de plantão do mês em curso, a escala anual, a agenda semanal das sessões de jultamento e plantão de final de semana da 2ª Instância (Unidade Goiás e Unidade Raja Gabaglia). Ao final desta página você encontra também o plantão bimestral dos cartórios de Registros de óbitos na Capital.

 

1ª Instância PDF

 

2ª Instância

Regulamentações

  • Portaria nº493/CODIRFO/2010
    Retifica a Portaria nº492/CODIRFO/2010, que designa os servidores para cooperarem no plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte

  • Portaria nº482/CODIRFO/2010
    Designa os servidores relacionados para cooperarem no plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte

  • Portaria nº468/CODIRFO/2010
    Designa os servidores relacionados para cooperarem no plantão de habeas corpus e outras medidas de natureza urgente aos sábados, domingos e feriados

  • Portaria nº467/CODIRFO/2010
    Designa os servidores relacionados para cooperarem no plantão judicário dos Juizados Especiaisda Comarca de Belo Horizonte

  • Resolução 648/2010
    Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente e dá outras providências.

  • Resolução 71/2009
    Dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
  • Portaria - Conjunta 101/2007
    Dispõe sobre plantão noturno do Tribunal de Justiça.

  • Portaria - Conjunta 102/2007
    Dispõe sobre comunicação referente a servidores designados para plantão.

  • Portaria 36/2007 - CNJ
    Define parâmetros mínimos a serem observados na regulamentação da prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente.

  • Resolução 572/2008
    Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente e dá outras providências.

  • Portaria 2259/2008
    Regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte.

  • Portaria 2260/2008
    Regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente nas microrregiões do interior do Estado.

Sessão de Julgamento

Plantão Registro de Óbito

2011

A partir de 2011 o plantão destinados à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente e outras providências, atenderá à Resolução nº648/2010 (DJe de 05/08/10). Já a Portaria 2481/2010 regulamenta o plantão na comarca de Belo Horizonte e a Portaria 2482 nas microrregiões do interior do Estado.

Conforme a Resolução 648/1/2010 o TJMG manterá juízes de plantão na comarca de Belo Horizonte e em microregiões do Estado visando à prestação jurisdicional concernente à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente, fora do horário do expediente forense.

Na comarca de Belo Horizonte e nas comarcas de Vara Única, o plantão será semanal, nos dias úteis e nos dias não úteis, fora do horário do expediente forense, iniciando-se e encerrrando-se às 18h das sextas-feiras.

Nas demais microrregiões, o plantão será dividido em dois períodos em cada mês iniciando-se e encerrando-se às 18h do dia de ínicio e de término e funcionará nos dias não úteis.

O Presidente do TJMG divulgará, no mês de outubro, a escala de plantão para o ano subsequente.

A compensação do período em que o magistrado ou servidor atuarem no plantão far-se-á à razão de um dia útil para cada dia não útil em que servirem.

  • Resolução 648/2010 (DJe, 05/08/2010)

  • Portaria 2481/2010 (DJe, 05/08/2010)
    Regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente na comarca de Belo Horizonte.

  • Portaria 2482/2010 (DJe, 05/08/2010)
    Regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente nas microrregiões do interior do Estado.

 

 

 

   

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