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Exclusão de Serventia: Ervália - Registro de ImóveisServiços Notariais e Registro 2005ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES DIRETORIA EXECUTIVA GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO, COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES CONCURSO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Sérgio Antônio de Resende, em virtude da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.602, proposta no STF, resolve excluir a serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Ervália da relação constante do Anexo I do Edital nº 001/2005. A devolução do valor das inscrições aos candidatos inscritos para a referida serventia deverá ser requerida junto à Comissão do Concurso. Para mais informações, favor entrar em contato pelos telefones (31) 3247-8736/8737. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2006. (a) Maria Cecília Belo |
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