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Exclusão da Serventia de AndradasServiços Notariais e Registro 2005ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES DIRETORIA EXECUTIVA CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Antônio Hélio Silva, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, em virtude da concessão de medida liminar na Ação Declaratória nº 0026.06.021.032-0, ficam excluídos o Registro Civil das Pessoas Naturais de Andradas e o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Andradas da relação constante, respectivamente, dos Anexos I e II do Edital nº 001/2005, e suspensas as inscrições havidas para tais Serviços Extrajudiciais. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2006. (a) Leonardo Lúcio Machado |
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