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Assessoria de Precatórios
 
   

Assessoria de Precatórios

A Assessoria de Precatórios foi criada pela Resolução 519/2007, como um órgão vinculado à estrutura funcional da Secretaria Especial da Presidência. É responsável pela tramitação e execução dos precatórios protocolizados no TJMG, que compreendem as etapas de registro, cadastramento, análise, emissão de intimações a entidades devedoras, conferência, controle da ordem cronológica de pagamentos e emissão de pareceres técnicos.

É destaque dentro de suas atividades desenvolvidas o apoio oferecido à Central de Conciliação de Precatórios para a realização das audiências de conciliação na Capital, assim como proceder ao controle do Programa de Conciliações Regionais de Precatórios.


Passo a passo dos Precatórios

Regimento Interno: Dos Precatórios em Execução contra a Fazenda Pública

Os artigos 335 a 343 do Regimento Interno do TJMG trazem, entre outros, os requisitos para processamento e ordenamento do pagamento, a forma de tramitação dos Precatórios no TJMG, normas sobre a emissão do Alvará de Autorização de recebimento dos valores do Precatório e acesso aos autos de Precatórios.

Art. 335 a 343 (Regimento Interno do TJMG)

Os procedimentos para o pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma determinada pela Emenda  Constitucional nº 62 à Constituição da República, estão na Portaria nº 2440/2010.


Modelo de Requisição (Novo Modelo - Res/115/CNJ)

Segue abaixo o modelo de ofício requisição de Precatórios. O modelo de requisição segue as determinações da Resolução nº115/CNJ.

Para utilizá-lo, salve uma cópia do modelo e preencha os campos solicitados. Depois de preenchido, encaminhe-o à Asprec, com observância do que estabelece o art. 335 do RI.

Novo Modelo de Ofício Requisitório - Res/115/CNJ


Adesão ao Sistema de Pagamento de Precatórios

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais disponibiliza um formulário próprio para todos os entes públicos que pretendam aderir ao sistema de pagamento de precatórios por meio da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec).

A iniciativa visa facilitar os procedimentos para as adesões de forma mais ágil e sem burocracia.

O formulário poderá ser impresso e, após preenchido, deverá ser encaminhado para a Assessoria de Precatórios do Tribunal através do endereço: Rua Goiás, nº 229, CEP 30190-030, Belo Horizonte. Ele pode ainda ser encaminhado para o e-mail asprec@tjmg.jus.br.

 

Atos Normativos
  • Portaria nº2.488/2010
    Constitui o Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios previsto na Resolução nº115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

  • Portaria nº 2.440/2010
    Estabelece procedimentos para o pagamento de precatórios, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma determinada pela Emenda Constitucional nº 62 à Constituição da República.

  • Emenda Constitucional 62
    Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Regimento Interno do TJMG
    Os artigos 335 a 343 do Regimento Interno do TJMG trazem, entre outros, os requisitos para processamento e ordenamento do pagamento, a forma de tramitação dos Precatórios no TJMG, normas sobre a emissão do Alvará de Autorização de recebimento dos valores do Precatório e acesso aos autos de Precatórios.

 

Formulário de Requisição de pagamento para maiores de 60 anos

Link:

 

Precatório: maiores de 60 agora têm prioridade

Em razão da entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, que alterou o regime de pagamento de precatórios, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Sérgio Antônio de Resende, informa que o TJMG está envidando todos os esforços para garantir o pagamento prioritário aos credores de precatórios alimentares, que sejam maiores de 60 anos ou portadores de doença grave nos termos da referida norma. Para a garantia do pagamento prioritário, entretanto, é necessário que os titulares peticionem, através dos seus advogados, patronos da causa, requerendo o direito, pois se torna impossível, num primeiro momento, fazer o levantamento dessas pessoas.

É necessário, portanto, um simples pedido por escrito protocolizado no Tribunal de Justiça, rua Goiás, 229, Centro, ou, ainda, via protocolo integrado. O pedido do pagamento prioritário deve vir anexado com a documentação comprobatória, além de procuração atualizada. O próprio credor pode também imprimir o formulário abaixo, preenchê-lo e enviar pelo protocolo. Para liberação (do crédito do maior de 60 anos), será dada a ciência ao advogado original.

De acordo com o presidente Sérgio Resende, “é importante salientar que a norma constitucional, ao criar o crédito privilegiado, veio prestar socorro imediato, de caráter social, a uma grande parcela de credores”. Reafirma que a única forma, ou a forma mais segura e rápida, de se garantir o atendimento prioritário previsto na lei é o encaminhamento do pedido junto ao Tribunal.

Segundo informações da Assessoria de Precatórios, já era uma vontade antiga do Executivo Mineiro garantir o privilégio ao maior de 60 anos, tanto assim que, no ano de 2007, foi publicada a Lei Estadual nº 17.113/07. Com a publicação da EC/62, o crédito privilegiado do , para Minas Gerais, foi fixado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

Mesmo as pessoas com precatórios estaduais superiores a esse valor (R$ 33.000,00) terão direito ao pagamento prioritário dessa importância, permanecendo o saldo restante aguardando o pagamento via os repasses mensais vinculados pela referida norma constitucional, observada a ordem cronológica.

Para os precatórios municipais, o valor do crédito prioritário pode variar para cada município, devendo ser observado caso a caso.

Para mais informações pelo telefone: (31) 3237-6145.

 

Contato

Assessoria de Precatórios

            Rua Goiás, nº 229, 11º andar – Centro
            Belo Horizonte (MG) – CEP: 30.190-030
            Telefone: (31) 3237-6145
            E-mail: asprec@tjmg.jus.br



 

 

   

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